Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 12 de Março de 2010 - 13:50
Juíza condena Natura a pagar indenização de R$ 27.900,00 por danos morais
A juíza titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Maria de Fátima Pereira Jayne, condenou a Natura Cosméticos S/A a pagar indenização de R$ 27.900,00 a título de danos morais para A.R.S.
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 13:09
Proposta limita a doze parcelas a cobrança de aluguel
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou proposta para proibir a cobrança anual de mais de doze parcelas de aluguel em contratos de locação de imóveis urbanos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Realização de segunda perícia. Faculdade legal atribuída ao condutor da instrução processual. Inexistência de violação ao princípio da imparcialidade.

A lei processual civil, de aplicação supletiva em seara laboral (art. 769 da CLT), confere ao magistrado o poder discricionário de "determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia.
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 11:55
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão convertida em depósito. Extinção do processo sem resolução do mérito.

Inaplicabilidade da súmula 240 do STJ
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 12:03
-
Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 18:46
TJMT anula sentença que extinguiu processo sem resolução de mérito
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a recurso interposto pelo Banco Itaú e anulou sentença proferida.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 10:33
UFES é condenada a contratar professor aprovado em concurso mas preterido em favor de contratados.

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a nomear para seu quadro permanente professor aprovado em concurso realizado pela instituição de ensino.
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 17:22
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 10:36
-
Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:13
-
Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 10:39
-
Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 09:53
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 10:50
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2022 - 15:48
Invasão da Ucrânia pela Rússia. Aspectos do Direito Internacional
"A guerra é, por si só, o delito de todo um povo e o protagonista, o homem”. Com a recém invasão da Ucrânia pela Rússia, há de se observar as Convenções de Genebra, principalmente, para salvaguardar as vidas de civis e vulneráveis em face de déspotas e autocratas.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
-
Array Publicado em 2021-08-17T16:03:42+00:00
Encontre os Charlatões 2 – A Saga Continua

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

Home